A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E O IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB: LIMITES PRINCIPIOLÓGICOS
Palavras-chave:
Violência de Gênero. Inscrição nos Quadros da OAB. Súmula 9. Princípios ConstitucionaisResumo
Com o advento da súmula n. 9, promulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a inscrição – nos quadros da Ordem - dos agentes que tenham praticado violência contra a mulher, foi obstaculizada, independentemente de condenação na esfera criminal, sob o fundamento de não atendimento ao exigido requisito de idoneidade moral. Não obstante referida súmula represente uma (tentativa de) contribuição em face da violência contra as mulheres, necessário reconhecer os limites principiológicos de sua aplicação, sob pena de violações a garantias constitucionais essenciais, tais como ao princípio da isonomia, da presunção da inocência, do devido processo legal – e, consequentemente – da ampla defesa e do contraditório, do direito ao esquecimento e da necessária temporalidade do sancionamento. Assim, por tratar-se de medida nova e questionável, o presente trabalho demonstrará, como hipótese do trabalho, por meio de pesquisa doutrinária, jurisprudencial e comparativa, se existem no ordenamento jurídico pátrio outras medidas semelhantes. Com tais análises, buscar-se-á como objetivo principal do trabalho analisar se a promulgação da súmula n. 9 é, afinal, medida acertada ou medida que ignora princípios constitucionais impassíveis de ignorar.