APLICABILIDADE DO DESAFORAMENTO INTERESTADUAL EM CASOS DE COMOÇÃO SOCIAL E AMPLA DIVULGAÇÃO MIDIÁTICA
Palavras-chave:
Desaforamento. Comoção Midiática. Processo Penal. Tribunal do JúriResumo
Mediante levantamento bibliográfico e da aplicação do método comparativo, objetiva-se demonstrar a necessidade do desaforamento do julgamento pelo Plenário do Júri em casos que apresentam vasta repercussão midiática e, consequentemente, grande comoção social. Isto em razão do direito que o acusado possui em ser julgado de forma imparcial. O desaforamento ocorre quando há necessidade de levar o julgamento da causa à outra comarca, de preferência mais próxima da qual ocorreu o fato, por conta de que na comarca originária não ocorreria um julgamento justo. Contudo, o desaforamento previsto na legislação não seria suficiente em certos casos, eis que a propagação midiática ultrapassa limites territoriais, motivo pelo qual é de grande importância a relativização do entendimento pacificado, a fim de que o julgamento pelo Tribunal do Júri seja realizado por populares menos afetados pelas informações extra-autos. Sendo uma garantia do acusado de ter um julgamento imparcial e justo, devem ser desenvolvidas ferramentas para proteção dos direitos fundamentais do acusado. Por intermédio de decisões que determinaram o desaforamento interestadual e considerando direitos e garantias constitucionais, resta evidenciada a possibilidade da determinação da transferência do julgamento para outro Estado da Federação, onde não subsistam os motivos ensejadores desta medida.