DIREITO À SAÚDE NO JUDICIÁRIO: A CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO VIOLA A SEPARAÇÃO DOS PODERES OU CUMPRE POLÍTICAS PÚBLICAS INEFICAZES?
Palavras-chave:
Direito Fundamental à Saúde. Medicamentos de Alto Custo. Políticas Públicas. Judicialização da Saúde. JurisprudênciaResumo
A crescente judicialização da saúde, em especial a concessão de medicamentos de alto custo, demonstra um relevante embate entre as prerrogativas da Administração Pública e o dever do Judiciário de garantir o direito fundamental à saúde, notadamente em face de políticas públicas que carecem de critérios objetivos. Nesse cenário, o objetivo geral da pesquisa foi o de analisar se a concessão de medicamentos de alto custo auxilia ou obstaculiza o cumprimento de políticas públicas reputadas, em muitos casos, como ineficazes. O percurso metodológico procurou identificar noção conceitual acerca dos fármacos considerados vultosos para, então, realizar pesquisa documental de abordagem quantitativa, consubstanciada em análise jurisprudencial dos tribunais de justiça da região Sul (TJPR, TJSC e TJRS), do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 (PR, SC e RS) e ainda, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, abrangendo as decisões judiciais proferidas entre os anos de 2015 e 2020. Os resultados indicam que 21,39% dos julgados analisados se referiam a medicamentos indicados para o tratamento de diversos tipos de câncer, dos quais apenas 9,58% fazem parte, atualmente, da RENAME/2020. O estudo concluiu que a concessão de medicamentos de alto custo pelo Poder Judiciário não caracteriza, a princípio, usurpação das funções dos demais poderes, mas que sinaliza a necessidade da atuação jurisdicional para o cumprimento, pela Administração Pública, das atribuições a esta conferidas pela Constituição da República.