O USO DA TECNOLOGIA A FAVOR DA INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA
Palavras-chave:
Advocacia. Investigação Defensiva. Tecnologia. Produção ProbatóriaResumo
A atuação do advogado – em especial, neste trabalho, do advogado criminalista –, é historicamente direcionada a contrapor as provas produzidas pelo aparato estatal. Leia-se: tradicionalmente o advogado trabalha de forma reativa. O instituto da investigação defensiva vem dar novos contornos às atuações dos advogados: o bom advogado não se restringirá a, de dentro do seu gabinete, estudar o processo, a legislação, a doutrina, a jurisprudência, na intenção de formular boas teses e redigir boas peças processuais. O bom advogado vai além: atua de forma mais ativa, pensando e produzindo provas – dentro das regras constitucionais e legais – em favor dos direitos de seu cliente, de modo a buscar uma paridade de armas com o ente estatal. O presente estudo – que se baseou essencialmente em pesquisa bibliográfica – busca realizar tal demonstração, em especial ao evidenciar que os advogados podem realizar investigação
utilizando-se das tecnologias que já estão disponíveis para tal. O presente trabalho tem por objetivos, portanto, (i) revelar a importância do instituto da investigação defensiva no atual cenário, (ii) identificar (algumas) tecnologias existentes e que podem ser úteis à investigação e, finalmente, (iii) demonstrar a necessidade de se pensar aspectos complementares, como, por exemplo, a metodologia utilizada para a coleta de provas, a legalidade do método e das provas colhidas, o custo-benefício da aquisição/ manutenção
da tecnologia e, por fim, as competências que devem ser adquiridas pelos profissionais da advocacia para a utilização dessas tecnologias.