PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL EM PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LEGITIMIDADE NA PERCEPÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E DA DOUTRINA
Palavras-chave:
Organização da Sociedade Civil. Administração Pública. Lei no 13.019/2014. Prestação de Contas. LegitimidadeResumo
A conformação contemporânea da Administração Pública no Brasil confere destaque a uma forma particular de execução do munus público, qual seja a pactuação com o Terceiro Setor. Merecem relevo as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), que movimentam quantias significativas de recursos financeiros, de cujo uso devem ser prestadas contas. O presente trabalho possui como objetivo geral compreender qual a interpretação da doutrina e do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre aspectos informacionais e de justificação da prestação de contas das OSC segundo a Lei no 13.019/2014. Para tanto, realizou-se revisão da literatura especializada e análise empírica de apontamentos encontrados em trabalhos científicos e em decisões do TCU. Pela identificação de práticas dos partícipes da parceria, foram encontradas 5 categorias de ações, a saber: falta de precisão na comprovação da despesa, adoção de mecanismos de gestão dos riscos e de governança pública, divulgação de informações relativas à accountability, prorrogação da parceria e controle, e não apresentação do relatório de execução física e financeira da parceria. Cada ação possui consequências práticas. Concluiu-se que o TCU adota posturas diferentes no julgamento da atuação da Administração Concedente e da OSC parceira, diferença que deveria ser mitigada em face do caráter híbrido da OSC; verificou-se ainda que o modo de atuação na parceria é capaz de gerar legitimidade. Como limitação do estudo, pode-se apontar a pouca quantidade de acórdãos identificados, dada a jovialidade da Lei 13.019/14.