PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL EM PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LEGITIMIDADE NA PERCEPÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E DA DOUTRINA

Autores

  • Gabriel Henrique Espiridião Garcia Bach FAE - Centro Universitário
  • Jacqueline Comune Dal Klippel FAE - Centro Universitário
  • Fernanda Alves Andrade Guarido FAE - Centro Universitário

Palavras-chave:

Organização da Sociedade Civil. Administração Pública. Lei no 13.019/2014. Prestação de Contas. Legitimidade

Resumo

A conformação contemporânea da Administração Pública no Brasil confere destaque a uma forma particular de execução do munus público, qual seja a pactuação com o Terceiro Setor. Merecem relevo as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), que movimentam quantias significativas de recursos financeiros, de cujo uso devem ser prestadas contas. O presente trabalho possui como objetivo geral compreender qual a interpretação da doutrina e do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre aspectos informacionais e de justificação da prestação de contas das OSC segundo a Lei no 13.019/2014. Para tanto, realizou-se revisão da literatura especializada e análise empírica de apontamentos encontrados em trabalhos científicos e em decisões do TCU. Pela identificação de práticas dos partícipes da parceria, foram encontradas 5 categorias de ações, a saber: falta de precisão na comprovação da despesa, adoção de mecanismos de gestão dos riscos e de governança pública, divulgação de informações relativas à accountability, prorrogação da parceria e controle, e não apresentação do relatório de execução física e financeira da parceria. Cada ação possui consequências práticas. Concluiu-se que o TCU adota posturas diferentes no julgamento da atuação da Administração Concedente e da OSC parceira, diferença que deveria ser mitigada em face do caráter híbrido da OSC; verificou-se ainda que o modo de atuação na parceria é capaz de gerar legitimidade. Como limitação do estudo, pode-se apontar a pouca quantidade de acórdãos identificados, dada a jovialidade da Lei 13.019/14.

Biografia do Autor

Gabriel Henrique Espiridião Garcia Bach, FAE - Centro Universitário

Aluno do 7o período do curso de Direito da FAE Centro Universitário. Bolsista do Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC 2020-2021).

Jacqueline Comune Dal Klippel, FAE - Centro Universitário

Aluna do 6o Período do curso de Direito da FAE Centro Universitário. Voluntária do Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC 2020-2021).

Fernanda Alves Andrade Guarido, FAE - Centro Universitário

Pós-doutora em Direito Econômico pela PUC/PR. Professora da FAE Centro Universitário.

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Publicado

2021-12-23

Como Citar

Bach, G. H. E. G., Klippel, J. C. D., & Guarido, F. A. A. (2021). PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL EM PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LEGITIMIDADE NA PERCEPÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E DA DOUTRINA. Anais Simpósio De Pesquisa E Seminário De Iniciação Científica, 1(6). Recuperado de https://sppaic.fae.edu/sppaic/article/view/171

Edição

Seção

Resumos PAIC 2020/2021