DISPOSIÇÃO FÍSICA DO PLENÁRIO DO JÚRI
Palavras-chave:
Tribunal do Júri. Arquitetura. Direito Processual Penal. Direito Penal. SimbologiaResumo
O tribunal do júri possui um caráter democrático e se fundamenta na possibilidade de decisões mais humanas. O julgamento, dentro de um jogo cênico, é composto por jurados, juiz, acusação e defesa. Esta, porém, no plano físico, e, consequentemente, linguístico, encontra-se em posição desfavorável em relação à acusação. Logo, objetiva-se com a pesquisa discorrer a respeito da arquitetura do Tribunal do Júri, levando em consideração a disposição da defesa e do membro do Ministério Público, de forma a viabilizar verdadeira paridade de armas. Analisar-se-á também se a arquitetura atual viola preceitos constitucionais, ou ainda influencia na própria formação da convicção dos jurados. Por último, investigar-se-á a possibilidade de alteração física do plenário, com foco na comarca de Curitiba – Estado do Paraná.