REVISÃO CRIMINAL E O TRIBUNAL DO JÚRI

Autores

  • Luana Treitny Teixeira FAE Centro Universitário
  • Rodrigo Faucz Pereira e Silva FAE Centro Universitário

Palavras-chave:

Revisão Criminal. Tribunal do Júri. Juízo Rescisório

Resumo

A ação sui generis da revisão criminal visa a anulação – juízo rescindente – e reforma – juízo rescisório – da decisão condenatória ou absolutória imprópria, eivada de erro judiciário ou então que possa ser alterada com a notícia de fato superveniente. Pacífico é o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de cabimento em decisões do Tribunal do Júri com a flexibilização do princípio soberania dos veredictos; no entanto muito se discute a forma com que deva ocorrer a decisão pelo tribunal, dividindo a doutrina em duas fortes correntes: as que sustentam a completa revisão da decisão proferida pelo conselho de sentença – cassação e substituição -; e ainda as que entendem por somente caber ao tribunal analisar o cabimento e, se assim entender, cassar a decisão, remetendo-a para uma nova sessão de júri, para que então a palavra final seja devolvida ao povo. Este trabalho visa analisar os institutos e seus princípios constitucionais e, por derradeiro, defrontar com possíveis resoluções que se adequem e preservem a soberania popular e a dignidade da pessoa que esteve sentada no banco do réu.

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Publicado

2023-03-20

Como Citar

Treitny Teixeira, L., & Faucz Pereira e Silva, R. (2023). REVISÃO CRIMINAL E O TRIBUNAL DO JÚRI. Anais Simpósio De Pesquisa E Seminário De Iniciação Científica, 1(7). Recuperado de https://sppaic.fae.edu/sppaic/article/view/216

Edição

Seção

Resumos PAIC 2021/2022