A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA DO IPTU EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL NO 116/2022

Autores

  • Larissa Gonçalves Mari FAE Centro Universitário
  • Thaïs Savedra de Andrade FAE Centro Universitário

Palavras-chave:

Regra-Matriz de Incidência Tributária do IPTU, Imunidade Tributária Religiosa, Emenda Constitucional no 116/2022

Resumo

O presente artigo dedica-se ao estudo da regra-matriz de incidência tributária do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em face da Emenda Constitucional no 116/2022 (EC no 116/2022), que expandiu a imunidade tributária religiosa às entidades religiosas locatárias de bem imóveis. O cerne deste trabalho reside na compreensão se houve a desconfiguração da regra-matriz de incidência tributária do IPTU por tal Emenda Constitucional, considerando a importância fática da imunidade tributária religiosa para os cidadãos, aos quais é resguardado o direito fundamental de liberdade de crença e prática religiosa. Utilizou-se a pesquisa exploratória como método de pesquisa, através da pesquisa bibliográfica, tendo sido levantado, para tal, diversos doutrinadores e produções acadêmicas. Verificou-se que o tema, por ser contemporâneo, não possui muitas produções, por isso sua pertinência para o entendimento acerca de tal inovação legislativa. Ao final, demonstrou-se que, embora tenha sido desconfigurada a regra-matriz de incidência tributária, o objetivo da EC no 116/2022 é promover uma maior efetivação da imunidade tributária religiosa com a consequente proteção constitucional das entidades religiosas

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Publicado

2024-01-31

Como Citar

Mari, L. G., & Andrade, T. S. de. (2024). A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA DO IPTU EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL NO 116/2022. Anais Simpósio De Pesquisa E Seminário De Iniciação Científica, 8(1). Recuperado de https://sppaic.fae.edu/sppaic/article/view/254

Edição

Seção

Resumos PAIC 2022/2023