DIREITO PENAL ECONÔMICO E A TEORIA SOCIEDADE DE RISCO DE ULRICH BECK
Keywords:
Causas de Expansão do Direito Penal. Direito Penal Econômico. Sociedade de RiscoAbstract
Buscou-se, com a presente investigação, identificar as causas que justificariam a expansão do direito penal, de modo a torná-lo um direito de prima racio e qual a correlação de tais causas com a teoria Sociedade de Risco, do sociólogo Ulrich Beck. A fim de atingir tal pretensão, foram estabelecidos os objetivos específicos, quais sejam, investigar os aspectos atinentes às causas da expansão do direito penal e os aspectos de política criminal nas sociedades pós-industriais, a partir do pensamento de Jesús-María Silva Sanchez, ilustre penalista espanhol; e analisar quais os pontos de intersecção entre o pensamento de Jesús-María Silva Sanchez e a teoria da Sociedade de Risco. Em seguida, realizou-se uma abordagem sobre a metodologia de pesquisa utilizada, a qual possibilitou identificar o presente trabalho como uma pesquisa descritiva em relação à natureza do seu objeto, bibliográfica quanto à natureza da pesquisa e qualitativa em relação à abordagem da problemática. Por fim, foram registrados os resultados obtidos durante a execução deste trabalho, sendo que estes permitiram concluir que o direito penal econômico surgiu a partir do fenômeno da expansão do direito penal, o qual promoveu a criação de novos delitos, sobretudo, no âmbito econômico. Que, em relação às causas da expansão de tal direito, verificouse a presença de determinadas circunstâncias, tais como o surgimento de novos interesses, a efetiva aparição de novos riscos, a institucionalização da insegurança, a sensação social de insegurança, a configuração de uma sociedade de sujeitos passivos e a identificação de uma maioria social como vítima de delitos. Além disso, reputou-se que as causas de expansão do direito penal e a teoria da sociedade de risco têm seu vértice a partir de fatores como: nas sociedades pós-industriais, grande parte das ameaças a que os cidadãos estão expostos são provenientes precisamente de decisões que outros cidadãos adotam, sobretudo em termo de desenvolvimento da indústria; nesse contexto, existe uma sociedade baseada em riscos, na qual circunstâncias como a comercialização de produtos, ou a utilização de substâncias cujos possíveis efeitos prejudiciais não são conhecidos com segurança, introduzem um importante fator de incerteza na vida social; contido nesse cenário, ainda há um sistema de partilha de riscos sociais tal qual o esquema de classe, mas em sentido inverso, enquanto o acúmulo de riquezas é para cima, ou seja, para aqueles que já detêm capital, os riscos se acumulam para baixo, em direção àqueles que são menos favorecidos economicamente. Destarte, os Estados passaram a lançar mão do direito penal numa tentativa de proteger grupos vulneráveis aos riscos sociais.Downloads
Published
2017-10-26
How to Cite
dos Prazeres, A. (2017). DIREITO PENAL ECONÔMICO E A TEORIA SOCIEDADE DE RISCO DE ULRICH BECK. Anais Simpósio De Pesquisa E Seminário De Iniciação Científica, 1(1). Retrieved from https://sppaic.fae.edu/sppaic/article/view/2
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Artigos