DIREITO PENAL ECONÔMICO E A TEORIA SOCIEDADE DE RISCO DE ULRICH BECK

Authors

  • Angela dos Prazeres Universidade Federal do Paraná

Keywords:

Causas de Expansão do Direito Penal. Direito Penal Econômico. Sociedade de Risco

Abstract

Buscou-se, com a presente investigação, identificar as causas que justificariam a expansão do direito penal, de modo a torná-lo um direito de prima racio e qual a correlação de tais causas com a teoria Sociedade de Risco, do sociólogo  Ulrich Beck. A fim de atingir tal pretensão, foram estabelecidos os objetivos específicos, quais sejam, investigar os aspectos atinentes às causas da expansão do direito penal e os aspectos de política criminal nas sociedades pós-industriais, a partir do pensamento de Jesús-María Silva Sanchez, ilustre penalista espanhol; e analisar quais os pontos de intersecção entre o pensamento de Jesús-María Silva Sanchez e a teoria da Sociedade de Risco. Em seguida,  realizou-se uma abordagem sobre a metodologia de pesquisa utilizada, a qual possibilitou identificar o presente trabalho como uma pesquisa descritiva em relação à natureza do seu objeto, bibliográfica quanto à natureza da pesquisa e qualitativa em relação à abordagem da problemática. Por fim, foram registrados os resultados obtidos durante a execução deste trabalho, sendo que estes permitiram concluir que o direito penal econômico surgiu a partir do fenômeno da  expansão do direito penal, o qual promoveu a criação de novos delitos, sobretudo, no âmbito econômico. Que, em relação às causas da expansão de tal direito, verificouse a presença de determinadas circunstâncias, tais como o      surgimento de novos interesses, a efetiva aparição de novos riscos, a institucionalização da insegurança, a sensação social de insegurança, a configuração de uma sociedade de sujeitos passivos e a identificação de uma maioria social como vítima de delitos. Além disso, reputou-se que as causas de expansão do direito penal e a teoria da sociedade de risco têm seu vértice a partir de fatores como: nas sociedades pós-industriais, grande parte das ameaças a que os cidadãos estão expostos são provenientes precisamente de decisões que outros cidadãos adotam, sobretudo em termo de desenvolvimento da indústria; nesse contexto, existe uma sociedade baseada em riscos, na qual circunstâncias como a comercialização de produtos, ou a utilização de substâncias cujos possíveis efeitos prejudiciais não são conhecidos com segurança, introduzem um importante fator de incerteza na vida social; contido nesse cenário, ainda há um sistema de partilha de riscos sociais tal qual o esquema de classe, mas em sentido inverso, enquanto o acúmulo de riquezas é para cima, ou seja, para aqueles que já detêm capital, os riscos se acumulam para baixo, em direção àqueles  que são menos favorecidos economicamente. Destarte, os Estados passaram a lançar mão do direito penal numa tentativa de proteger grupos vulneráveis aos riscos sociais.

Author Biography

Angela dos Prazeres, Universidade Federal do Paraná

Mestranda em Economia nas Empresas pelo PPGCONT da Universidade Federal do Paraná. Graduanda do curso de Bacharelado em Direito da FAE Centro Universitário. Bolsista do Programa
de Apoio à Iniciação Científica – PAIC 2015-2016

Published

2017-10-26

How to Cite

dos Prazeres, A. (2017). DIREITO PENAL ECONÔMICO E A TEORIA SOCIEDADE DE RISCO DE ULRICH BECK. Anais Simpósio De Pesquisa E Seminário De Iniciação Científica, 1(1). Retrieved from https://sppaic.fae.edu/sppaic/article/view/2

Issue

Section

Artigos