LIBERDADE RELIGIOSA E ESTADO LAICO: REDISCUTINDO O CONCEITO DE TEMPLO À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL

Autores/as

  • Hugo Alfredo Koerich Vieira Cardoso FAE Centro Universitário
  • Thaïs Savedra de Andrade FAE Centro Universitário

Palabras clave:

Templos de Qualquer Culto, Imunidade Religiosa, Estado Laico, EC 116/2022

Resumen

A Emenda Constitucional (EC) 116/2022 reacendeu o debate sobre a liberdade religiosa e suas garantias. Essa emenda estabelece que o imposto predial territorial urbano (IPTU) não incidirá sobre imóveis locados para entidades religiosas. Isso levanta questões importantes sobre o conceito constitucional de templos de qualquer culto e as implicações práticas dessa escolha legislativa. O presente artigo se propõe a analisar a imunidade tributária prevista para templos religiosos, considerando os métodos de pesquisa utilizados: levantamento doutrinário e legislativo, análise hermenêutica sistemática dos dispositivos constitucionais e um aprofundamento dos conceitos-chave envolvidos. Essa discussão é crucial para entendermos como a Constituição protege a liberdade religiosa no país e como as decisões legislativas podem afetar essa liberdade. A EC 116/2022 serve como um exemplo recente das complexas interações entre o direito tributário e os direitos fundamentais, como a liberdade de religião.

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Publicado

2024-01-31

Cómo citar

Koerich Vieira Cardoso , H. A., & Savedra de Andrade, T. (2024). LIBERDADE RELIGIOSA E ESTADO LAICO: REDISCUTINDO O CONCEITO DE TEMPLO À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL. Anais Simpósio De Pesquisa E Seminário De Iniciação Científica, 8(1). Recuperado a partir de https://sppaic.fae.edu/sppaic/article/view/262

Número

Sección

Resumos PAIC 2022/2023