O DIREITO AO ESQUECIMENTO COMO DECORRÊNCIA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Autores/as

  • Gilberto Andreassa Junior FAE Centro Universitário
  • Ana Carolina de Oliveira Chimenez FAE Centro Universitário

Palabras clave:

Declaração Universal dos Direitos Humanos. Direito à Informação. Direito à Privacidade. Direito ao Esquecimento

Resumen

O presente artigo tem como objetivo apresentar um resgate teórico e conceitual acerca do tema direito ao esquecimento, que seria o direito de uma pessoa não ter exposto ao público um fato que, mesmo verídico, possa lhe causar transtornos e sofrimento, ou seja, é a solicitação do indivíduo em deixar de ser lembrado por um ato passado, o qual faz renascer desprazeres sem qualquer interesse jurídico ou social. Para isso, apresenta-se o desenvolvimento desse conceito em alguns países da Europa, Estados Unidos e Brasil, e faz-se uma análise de casos emblemáticos em que o esquecimento foi pleiteado. A partir disso, o artigo apresenta a clara relação do direito ao esquecimento como uma consequência da Declaração Universal dos Direitos Humanos por considerar o mesmo uma ramificação do preceito da dignidade da pessoa humana.

Publicado

2019-03-27

Cómo citar

Andreassa Junior, G., & Chimenez, A. C. de O. (2019). O DIREITO AO ESQUECIMENTO COMO DECORRÊNCIA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Anais Simpósio De Pesquisa E Seminário De Iniciação Científica, 1(3). Recuperado a partir de https://sppaic.fae.edu/sppaic/article/view/40

Número

Sección

Artigos