GÜNTHER JAKOBS E ZYGMUNT BAUMAN: VÉRTICE ENTRE DIREITO PENAL DO INIMIGO E MODERNIDADE E HOLOCAUSTO

Autores/as

  • Angela dos Prazeres Universidade Federal do Paraná

Palabras clave:

Direito Penal do Inimigo. Direitos e Liberdades Individuais. Civilização Moderna

Resumen

Buscou-se, com a presente investigação, identificar quais poderiam ser os efeitos negativos decorrentes da adoção de um sistema de persecução criminal baseado na teoria do direito penal do inimigo. A fim de atingir de tal pretensão, foram estabelecidos os objetivos específicos, quais sejam, investigar os elementos estruturantes desta teoria, e investigar, ainda, se haveriam reflexos negativos no caso de sua adoção, tomando-se como base para tanto o pensamento  do sociólogo Zygmunt Bauman, em Modernidade e Holocausto. Em seguida, realizou-se uma abordagem sobre a metodologia de pesquisa utilizada, a qual possibilitou identificar o presente trabalho como uma pesquisa descritiva em  relação à natureza do seu objeto, bibliográfica quanto à natureza da pesquisa e qualitativa em relação à abordagem da problemática. Por fim, foram registrados os resultados obtidos durante a execução deste trabalho, sendo que estes permitiram concluir que o direito penal do inimigo está pautado na aplicação de uma punição voltada exclusivamente para o autor, e não para o ato que este praticou. Ademais, tal teoria se funda sob três pontos: a antecipação da punição  do inimigo, a desproporcionalidade das penas e relativização ou supressão de certas garantias processuais e a criação de leis severas direcionadas a uma classe específica. Que o holocausto foi forjado dentro de uma lógica totalitária de suspensão de direitos e liberdades fundamentais, de modo especial daqueles tidos como alvo, “inimigos” do sistema. Que a adoção de um sistema de persecução criminal baseado na teoria do direito penal do inimigo se mostra deveras perigoso, uma vez que a sua principal característica é a suspensão de direitos e liberdades fundamentais daqueles considerados “inimigos”, tal qual ocorreu no Terceiro Reich.

Biografía del autor/a

Angela dos Prazeres, Universidade Federal do Paraná

Mestranda em Economia nas Empresas pelo PPGCONT da Universidade Federal do Paraná. Graduanda do curso de Bacharelado em Direito da FAE Centro Universitário. Bolsista do Programa de Apoio à Iniciação Científica – PAIC 2015-2016.

Publicado

2017-10-26

Cómo citar

dos Prazeres, A. (2017). GÜNTHER JAKOBS E ZYGMUNT BAUMAN: VÉRTICE ENTRE DIREITO PENAL DO INIMIGO E MODERNIDADE E HOLOCAUSTO. Anais Simpósio De Pesquisa E Seminário De Iniciação Científica, 1(1). Recuperado a partir de https://sppaic.fae.edu/sppaic/article/view/1

Número

Sección

Artigos